CNPJ
28.010.524/0001-82 Insc. Estadual:
1 301800
Praça
Doutor Sà Earp Filho, 22 Sl 101 - Centro
Petrópolis
- RJ - CEP: 25.620-180 Tel: (24) 2249 - 0809
Site:
www.icnextelecom.com.br E-mail: icnextelecom@gmail.com
FORMULÁRIO
INDIVIDUAL DE ADESÃO
______________________________________________________________________________________________
DATA
DE ADESÃO |
Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024 |
DADOS DO ASSINAN. |
RAZÃO
SOCIAL / NOME DO ASSINANTE |
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seu nome |
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CNPJ / CPF |
INSC. ESTADUAL
/ IDENTIDADE |
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xxx |
xxx |
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TELEFONE FIXO |
CELULAR |
CELULAR |
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xxx |
%celular2cliente% |
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EMAIL |
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xxx |
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DADOS PARA INSTALAÇÃO / COBRANÇA |
ENDEREÇO |
Nº RESIDENCIAL |
BAIRRO |
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xxx |
xxx |
xxx |
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CEP |
CIDADE |
UF |
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%ceprescliente% |
Petrópolis |
RJ |
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DATA PARA
VENCIMENTO DA FATURA |
LOGIN DO
ASSINANTE |
SENHA DE
ACESSO |
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dia vencimento |
xxx |
xxx |
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PLANO
DE SERVIÇO
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PLANO SE
SERVIÇO – BANDA LARGA / FIBRA ÓPTICA |
PLANO |
plano escolhido |
|
TOTAL
MENSAL |
xxx |
KIT FIBRA /
BANDA LARGA – COMODATO |
ADICIONAL |
TAXA DE INSTALAÇÃO |
CABO ÓPTICO CONECTORES ÓPTICOS %caixa.herm% xxx |
R$ |
|
TOTAL........................................................................................................................... |
xxx |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
_____________________________________________________________________________
1.
INSTALAÇÃO
1.1. Os serviços contratados dependem de
estudo de viabilidade técnica para a instalação e o prazo de instalação é de 7
(sete) dia úteis a contar da data do cadastro no sistema da ICNEX TELECOM, podendo ser estendida
para 10 (dez) dias úteis por motivos de força maior.
1.2. Caso não haja viabilidade para
instalação no endereço determinado pelo assinante, este contrato estará
automaticamente cancelado sem qualquer ônus para partes.
1.3. O cliente deverá acompanhar o
procedimento de instalação do serviço de internet ou solicitar um terceiro sob
sua responsabilidade para acompanhar os técnicos da ICNEX TELECOM em sua execução. Qualquer discordância no serviço de
instalação deverá ser comunicada a ICNEX
TELECOM no prazo máximo de 3
(três) dias úteis.
Os técnicos de instalação da ICNEX
TELECOM não estão autorizados a efetuar a passagem de cabos em conduítes na
residência do cliente, ficando o mesmo responsável por este serviço caso seja
necessário. O cliente poderá solicitar a metragem de cabo necessária para
passagem de cabo por conduíte e providenciar a instalação do mesmo, após esse
procedimento o cliente deverá solicitar a
ICNEX TELECOM a conclusão do serviço de instalação e habilitação.
1.4. Os requisitos mínimos para instalação
do serviço de banda larga ICNEX TELECOM
são:
1.4.1.
Roteador
wi-fi equivalente a velocidade contratada
1.4.2.
Caso
a opção seja pelo comodato (empréstimo) dos equipamentos vinculados, o
assinante será responsável pela devolução dos equipamentos, em perfeito estado
de conservação no posto de atendimento da ICNEX
TELECOM, ao final do prazo contratual, ou em seguida ao pedido de
cancelamento do serviço, respondendo como fiel depositário dos mesmos.
2.
CARNÊ DE PAGAMENTO
O pagamento do serviço contratado
deverá ser feito através de um carnê de pagamento a ser retirado pelo cliente
no posto de atendimento ou site (www.icnextelecom.com.br)
da ICNEX TELECOM após 3 (três) dias
da instalação. A primeira parcela será cobrada proporcional aos dias de uso
(data da instalação a data de vencimento escolhida pelo cliente); O pagamento
das mensalidades poderá ser feito em qualquer agência bancária/casas
lotéricas.
3.
BLOQUEIO POR FALTA DE PAGAMENTO
3.1.
Os
serviços são pós-pagos, e o primeiro pagamento é cobrado no mês corrente, na
data de vencimento escolhida no formulário de adesão acima, correspondendo ao
valor da primeira mensalidade, acrescido do cálculo de pro - rata da diferença
dos dias entre a data de ativação dos serviços e a data de vencimento escolhida
pelo assinante no formulário de adesão.
3.2.
O
não pagamento e/ou comprovação do pagamento do boleto após 15 (quinze) dias do
seu vencimento resultará no BLOQUEIO
da respectiva conta de acesso nesta data.
3.3.
A
reativação da prestação do serviço ao cliente será feita apenas após o sistema
de controle de cobranças da ICNEX
TELECOM registrar o respectivo pagamento, podendo ocorrer em até 72
(setenta e duas) horas após o cliente ter efetuado o mesmo no posto de
atendimento da ICNEX TELECOM.
3.4.
ICNEX TELECOM se reserva o direito de proceder à
análise de crédito do assinante, e inserir seus dados no serviço de proteção ao
crédito em caso de inadimplência.
4.
TRANSFERÊNCIA DE ENDEREÇO
O serviço de
transferência de endereço só é válido se o mesmo endereço estiver dentro da
área de cobertura da ICNEX TELECOM.
Para solicitar a transferência (mudança de endereço) o cliente deverá efetuar
essa solicitação no posto de atendimento da ICNEX TELECOM, trazendo o novo endereço para fazer a
alteração de contrato. Valor do Serviço de Transferência de endereço deve ser
consultado junto a empresa e o prazo máximo para execução do serviço é de 5
(cinco) dias úteis.
5.
MANUTENÇÃO ADICIONAL
O Cliente
poderá solicitar o serviço de manutenção adicional que consiste na configuração
do roteador (que é de responsabilidade do assinante e não da operadora) dentro
de sua residência por um custo conforme tabela ICNEX TELECOM a ser pago ao técnico no
ato da manutenção.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
_____________________________________________________________________________
6.
ATENDIMENTO E SUPORTE
6.1. A ICNEX TELECOM fornecerá atendimento, desde que estas sejam
relativas à utilização do serviço através dos seguintes meios: e-mail: icnextelecom@gmail.com / telefone: (24)2249-0809 / whatsApp
(24)98806-9592 / site: www.icnextelecom.com.br.
6.2. A ICNEX TELECOM não se responsabiliza por
problemas de hardware ou software no equipamento do cliente, não estando
obrigada a prestar qualquer consultoria neste sentido.
6.3. A ICNEX TELECOM se reserva ao direito de 72
(setenta e duas) horas de prazo para solucionar problemas oriundos do provedor
após abertura de chamado técnico através de nossa central de atendimento.
6.4. Velocidade máxima ofertada no plano de acesso
possui velocidade garantida pela ICNEX TELECOM de 80% da velocidade nominal
contratada para navegação e 40% para medição instantânea (aquela aferida
pontualmente em uma medição) dentro da sua rede, por se tratar de ambiente
controlado. Por características intrínsecas à rede mundial de computadores
(internet), não há garantias quando a origem ou destino dos dados se der em
redes de terceiros. Variações dentro dessa faixa garantida são normais.
6.5. A ICNEX TELECOM não dá suporte a rede interna
do assinante e nem a equipamentos não homologados pela Anatel, como por exemplo
alguns equipamentos de IPTV.
7.
POSTO DE ATENDIMENTO
Funcionamento de segunda a sexta das
08h30min às 18h00min.
Praça Doutor Sá Earp, 22 SL 101 –
Centro – Petrópolis – RJ – Tel: (24) 2249-0809.
8.
OBSERVAÇÕES
O assinante está ciente que o
texto completo de prestação de serviço pode ser obtido no posto de atendimento.
Manifesto
minha adesão expressa e sem ressalvas ao PLANO DE SERVIÇOS ICNEX TELECOM, e
autorizo a
instalação e
faturamento conforme especificado neste contrato de prestação de serviços.
Petrópolis, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024
ASSINATURAS:
_________________________________________________________
seu nome
xxx
_________________________________________________________
VILA RESENDE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
CNPJ:28.010.524/0001-82
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VILA RESENDE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME,
sediada na Praça Dr Sá Earp Filho, nº 22 sala 101 – Centro - Petrópolis - RJ,
inscrita no CNPJ 028.010.524/0001-82, representada nas formas do contrato
social, doravante denominada Vila Resende Telecomunicações de outro lado o
ASSINANTE devidamente identificado no FORMULÁRIO DE ADESÃO ao presente
contrato, doravante designado simplesmente por ASSINANTE.
Partes acima
qualificada resolvem celebrar o presente contrato de permanência mínima
mediante as seguintes cláusulas:
1.
CLÁUSULA – DO OBJETIVO
1.1. Constitui objeto esse contrato prestação
de serviços de adesão de ponto de acesso a serviços de telecomunicações por
meio da tecnologia em fibra óptica ou cabos de rede, no endereço indicado pelo ASSINANTE no formulário de adesão.
1.2. O objeto do presente contrato não
abrange os materiais e equipamentos necessários à instalação.
2.
CLÁUSULA
- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O ASSINANTE pagará a ICNEX
TELECOM exclusivamente pelo serviço prestado, sendo o valor previsto no FORMULÁRIO DE ADESÃO ao presente contrato.
2.2. Caso o ASSINANTE se comprometa a manter o(s)
serviço(s) de telecomunicação (ões) contratado(s) – devidamente identificados
no FORMULÁRIO DE ADESÃO ao presente contrato – pelo prazo mínimo de 12 (doze)
meses contados da assinatura desse contrato – PERMANÊNCIA MÍNIMA,fará jus ao
desconto também previsto no referido documento.
2.3. Ao ASSINANTE é lícito alterar o
serviço ou pacote de serviços por valor superior ao inicialmente contratado.
2.4. Na hipótese de redução ou alteração
para plano inferior ou inicialmente contratado durante o prazo de PERMANÊNCIA
MÍNIMA, igualmente será cobrada multa proporcional prevista no item 2.7.
2.5. Caso o ASSINANTE solicite a suspensão
temporária dos serviços até 90 dias, como lhe faculta a legislação, o prazo de
permanência mínima previsto no item 2.2 será suspenso na data de solicitação,
voltando ser contado quando da reativação dos serviços.
2.6. Em caso de rescisão do contrato de
prestação de serviços no decorrer do período de suspensão temporária, para fins
de cálculo da multa rescisória, será considerado o tempo decorrido até a data
do pedido de suspensão temporária.
2.7. Caso o ASSINANTE cancele o serviço
contratado e identificado ou qualquer dos serviços integrantes do pacote antes
de decorrido o prazo de 12 (doze) meses, o desconto será revogado e o ASSINANTE
pagará 30% à diferença do valor do serviço de ADESÃO calculada
proporcionalmente ao número de meses faltantes para completar o período de 12
meses sendo cobrada em um único boleto bancário.
2.8. O não pagamento do valor do contrato
de fidelidade, no caso previsto acima poderá acarretar a inclusão do nome do
ASSINANTE juntos aos órgãos de proteção ao crédito.
2.9. Todas as
despesas originadas da cobrança ou extrajudicial do ASSINANTE, que foi
devidamente comprovada serão crescidas ao valor do débito do ASSINANTE.
3. CLÁUSULA
– DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Em caso de transferência de
titularidade do Contrato, o futuro ASSINANTE deverá obrigar-se a cumprir todas as estipulações referentes a presente
contratação, incluindo o período de PERMANÊNCIA MÍNINA restante.
3.2. Fica desde já certo e ajustado entre
as partes que as condições gerais de prestação de Serviço de Internet (SCM)
está e será regulada no contrato de prestação do mesmo.
3.3. Se o ASSINANTE cancelar o(s)
serviço(s) ou pacote de serviços prestados pela ICNEX TELECOM quando ainda pendentes de vencimento parcelas de taxas de instalação, continuará
obrigado ao pagamento das restantes.
3.4. Solicitações de desconto por quaisquer
motivos deverão ser realizados e quitados no posto de atendimento da ICNEX TELECOM.
3.5. Os procedimentos de troca de
titularidade, bloqueio temporário e cancelamento deverão ser realizados
presencialmente pelo titular no posto de atendimento da ICNEX TELECOM.
As partes elegem o
foro do local de prestação do serviço para dirimir os casos omissos no presente
contrato, bem como qualquer outra demanda dele
decorrente.
Petrópolis, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024
ASSINATURAS:
_________________________________________________________
seu nome
xxx
__________________________________________________
VILA RESENDE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
CNPJ:28.010.524/0001-82